ZEE - Zona econômica exclusiva

By Carla Pessoa - outubro 16, 2017

O que é a Zona Econômica Exclusiva?
De acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, os países costeiros têm direito a declarar uma zona econômica exclusiva (ZEE) de espaço marítimo para além das suas águas territoriais, na qual têm prerrogativas na utilização dos recursos, tanto vivos como não-vivos, e responsabilidade na sua gestão ambiental.
A ZEE é delimitada, em princípio, por uma linha situada a 200 milhas marítimas da costa, mas pode ter uma extensão maior, de acordo com a da plataforma continental. A ZEE separa as águas nacionais das águas internacionais. No Atlântico Sul, além do Brasil, outros três países possuem grandes áreas marítimas do tipo Zona Econômica Exclusiva: a Argentina, a África do Sul e o Reino Unido. A França possui ainda uma pequena ZEE correspondente às 200 milhas da Guiana Francesa e a Noruega ainda tem a possessão das Ilhas Bouvet, próxima à Antártida. Outros países com ZEEs consideráveis na região são Namíbia e Angola. A Namíbia tem uma Zona Econômica Exclusiva de 581 641 km² e Angola de 518 433 km².
Além da exploração e gestão dos recursos naturais, o país costeiro exercerá nesta zona a jurisdição no que concerne ao estabelecimento e utilização de ilhas artificiais, instalações e estruturas; à investigação científica marinha; e à proteção e preservação do meio marinho. Apesar da exclusividade dada ao país costeiro na área, todos os outros Estados gozam da liberdade de navegação e sobrevoo, da colocação de cabos e dutos submarinos, e outros usos lícitos do mar.
O país que detém a jurisdição da ZEE também deve promover a utilização ótima dos recursos vivos desta área, ao determinar as capturas permissíveis da fauna marinha. Caso não seja capaz de atingir o teto estabelecido, deve permitir a outros países o acesso ao excedente, mediante acordos entre as partes.

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Textos e imagens retirados dos sites:
https://pt.wikipedia.org/wiki/Zona_económica_exclusiva
http://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/29053-o-que-e-a-zona-economica-exclusiva/

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